TJDF RSE - 965992-20150310165547RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI - QUALIFICADORAS - SUBMISSÃO AOS JURADOS. I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. A decisão final compete ao júri, a quem caberá avaliar as alegações da acusada de que não tinha intenção de matar. II. Somente as qualificadoras manifestamente improcedentes podem ser objeto de decote, nesta fase de pronúncia, sob pena de usurpação da soberania do Conselho de Sentença. III. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI - QUALIFICADORAS - SUBMISSÃO AOS JURADOS. I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. A decisão final compete ao júri, a quem caberá avaliar as alegações da acusada de que não tinha intenção de matar. II. Somente as qualificadoras manifestamente improcedentes podem ser objeto de decote, nesta fase de pronúncia, sob pena de usurpação da soberania do Conselho de Sentença. III. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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