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Jurisprudência


TJDF RSE - 970690-20150710314256RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA REJEITADA. TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR IRRISÓRIO DOS BENS. CIRCUNSTÂNCIAS DO SUPOSTO CRIME. CONTUMÁCIA DELITIVA. RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus nº. 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na espécie, inexiste o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, porquanto o réu, embora tecnicamente primário, é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. A reiteração criminosa, evidenciada nos autos, não pode ser agraciada com a aplicação do princípio da insignificância, sob pena de se estimular a prática de novas ações delitivas. Precedentes do STJ. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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