TJDF RSE - 972116-20150310135913RSE
PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA E PELO RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA OBJETIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal, depois de surpreender e matar seu desafeto com disparos de revólver, supondo que ela teria furtado coisas de sua residência 2 A pronúncia é decisão processual de admissibilidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, razão pela qual a exclusão de qualificadora só tem lugar quando se apresenta com manifesta improcedência. Mas uma das vertentes indica que o crime foi cometido para vingar um furto realizado à residência do réu, além de revelar que este dissimulou sua intenção homicida e disparou o revólver no momento em que a vítima acreditava que receberia o artefato por empréstimo. Cabe privativamente ao Tribunal de Júri decidir acerca do meritum causae. 3 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA E PELO RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA OBJETIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal, depois de surpreender e matar seu desafeto com disparos de revólver, supondo que ela teria furtado coisas de sua residência 2 A pronúncia é decisão processual de admissibilidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, razão pela qual a exclusão de qualificadora só tem lugar quando se apresenta com manifesta improcedência. Mas uma das vertentes indica que o crime foi cometido para vingar um furto realizado à residência do réu, além de revelar que este dissimulou sua intenção homicida e disparou o revólver no momento em que a vítima acreditava que receberia o artefato por empréstimo. Cabe privativamente ao Tribunal de Júri decidir acerca do meritum causae. 3 Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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