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Jurisprudência


TJDF RSE - 973705-20151210046217RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TORPEZA, CRUELDADE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. OCULTAÇÃO DE CADÁVERES E ESTELIONATO. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Ré pronunciada por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV; duas vezes o artigo 211; mais o artigo 171, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, matar as vítimas a machadadas quando estavam distraídas e não esperavam o ataque, agindo motivada por desentendimentos familiares oriundos de supostas traições. Consumado os homicídios, os assassinos lançaram os corpos dentro de uma cisterna e venderam parte dos bens da residência das vítimas, locupletando-se ilicitamente. 2 A pronúncia é decisão processual de admissibilidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, razão pela qual a impronúncia ou a exclusão de qualificadoras só têm lugar quando se apresentam manifestamente improcedentes. Mas uma das vertentes indica a ré como autora dos crimes, nos exatos termos da denúncia, razão pela qual cabe privativamente ao Tribunal de Júri decidir acerca do meritum causae. 3 Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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