TJDF RSE - 975972-20130710034297RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE ACAREAÇÃO. PRECLUSÃO. DESNECESSIDADE. HOMICÍDIO. QUALIFICADORAS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MOTIVO FÚTIL. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando a Defesa Técnica desiste expressamente da realização de determinado ato processual, operando-se, desse modo, a preclusão consumativa. II - A exclusão de qualificadoras, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer quando elas estiverem totalmente dissonantes do acervo probatório. III - Se há indícios de que o réu praticou o crime por motivo fútil, em razão de discussão banal anterior, golpeando a vítima com um espeto, as qualificadoras de motivo fútil e de utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido devem ser mantidas a fim de que o Conselho de Sentença possa examiná-las. IV - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE ACAREAÇÃO. PRECLUSÃO. DESNECESSIDADE. HOMICÍDIO. QUALIFICADORAS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MOTIVO FÚTIL. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando a Defesa Técnica desiste expressamente da realização de determinado ato processual, operando-se, desse modo, a preclusão consumativa. II - A exclusão de qualificadoras, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer quando elas estiverem totalmente dissonantes do acervo probatório. III - Se há indícios de que o réu praticou o crime por motivo fútil, em razão de discussão banal anterior, golpeando a vítima com um espeto, as qualificadoras de motivo fútil e de utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido devem ser mantidas a fim de que o Conselho de Sentença possa examiná-las. IV - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão