TJDF RSE - 977486-20120910123224RSE
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCABÍVEL. 1. Inviável a desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para o de disparo de arma de fogo, uma vez que não ficou comprovada, de plano, a ausência de animus necandi, tese que deverá ser submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, apto a dirimir as dúvidas a esse respeito. 2. Mantém-se a prisão preventiva do réu quando, apesar de citado, muda de endereço residencial sem comunicar ao Juízo, estando preenchidos os requisitos autorizadores da segregação cautelar. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCABÍVEL. 1. Inviável a desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para o de disparo de arma de fogo, uma vez que não ficou comprovada, de plano, a ausência de animus necandi, tese que deverá ser submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, apto a dirimir as dúvidas a esse respeito. 2. Mantém-se a prisão preventiva do réu quando, apesar de citado, muda de endereço residencial sem comunicar ao Juízo, estando preenchidos os requisitos autorizadores da segregação cautelar. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão