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Jurisprudência


TJDF RSE - 98014-RSE172097

Ementa
RSE. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Produzidas as provas, verificada a intenção do agente de lesar o objeto jurídico, a vida humana, face disparos de arma de fogo em regiões sabidamente letais do corpo da vítima, deverá o juiz proferir sentença de pronúncia, impossibilitando-se, por conseguinte, a pretendida desclassificação para lesões corporais, eis que presente o animus necandi. O magistrado que prolata sentença de pronúncia há de exarar sua decisão de forma comedida e sóbria, a fim de não exercer qualquer influência no ânimo dos senhores jurados. Impende ressaltar, que assim não agindo, estaria extravasando sua competência, adentrando no meritum causae e subtraído a competência do juri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tornando-se o próprio Conselho de Sentença. Negou-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 19/06/1997
Data da Publicação : 01/10/1997
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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