TJDF RSE - 985386-20160110921464RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. DENÚNCIA PARCIALMENTE REJEITADA. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 387, IV, DO CPP. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. 1. Na ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a legitimidade do Ministério Público para requerer, em favor da vítima, a reparação de danos prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, decorre do próprio ordenamento processual penal. 2. A rejeição da denúncia quanto ao pedido ministerial de indenização da vítima gera embaraço injustificado ao exercício do contraditório pelo titular da ação penal, que tem interesse e legitimidade para discutir, por ocasião da instrução criminal, o cabimento da reparação de danos eventualmente devida pelo réu. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. DENÚNCIA PARCIALMENTE REJEITADA. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 387, IV, DO CPP. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. 1. Na ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a legitimidade do Ministério Público para requerer, em favor da vítima, a reparação de danos prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, decorre do próprio ordenamento processual penal. 2. A rejeição da denúncia quanto ao pedido ministerial de indenização da vítima gera embaraço injustificado ao exercício do contraditório pelo titular da ação penal, que tem interesse e legitimidade para discutir, por ocasião da instrução criminal, o cabimento da reparação de danos eventualmente devida pelo réu. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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