main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 985426-20121210041957RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E III, DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE.EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Seas provas coligidas aos autos são capazes de assegurar a existência do crime de homícidio imputado ao acusado e dar indícios de autoria por parte dele, inviável o acolhimento do pleito de impronúncia, revelando-se escorreita a sentença que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão