main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 985429-20160110243976RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 121, § 2º, I, III, IV E VI E ART. 211, AMBOS DO CP. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE.EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. BIS IN IDEM ENTRE FEMINICÍDIO E MOTIVO TORPE - NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Seas provas coligidas aos autos são capazes de assegurar a existência dos crimes de homícidio e destruição, subtração ou ocultação de cadáver imputados ao acusado e dar indícios de autoria por parte dele, inviável o acolhimento do pleito de impronúncia, revelando-se escorreita a sentença que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular. Não há incompatibilidade entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio, na hipótese de ocorrência de violência doméstica e familiar, qualificadora de caráter objetivo (art. 121, § 2º-A, inciso I, do CP).

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão