TJDF RSE - 985434-20150110813220RSE
PENAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo as provas coligidas capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo as provas coligidas capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
02/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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