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Jurisprudência


TJDF RSE - 985704-20120110128988RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA APRECIAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento de prova material do crime e indícios suficientes de autoria ou participação. 2. Presentes elementos indiciários mínimos da prática do delito pelos recorrentes, nos moldes descritos na denúncia, compete ao Júri a análise aprofundada do acervo probatório e a prolação de juízo terminativo e soberano acerca dos fatos. 3. A gratuidade judiciária não impede a condenação ao pagamento das custas do processo, mas apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da sentença final, findo o qual, não demonstrado pelo credor que a situação de hipossuficiência não permanece, ficará prescrita a obrigação, nos termos do artigo 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. 4. Compete ao juízo da execução aferir o estado de miserabilidade jurídica do réu, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal. 5. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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