TJDF RSE - 986433-20150310174658RSE
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MOTIVO FÚTIL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. 1.O juízo de pronúncia restringe-se à admissibilidade da acusação, sem perquirir questões de prova, consistente em um juízo de prelibação da existência de elementos de materialidade do delito e de indícios de autoria, competindo ao juízo natural da causa, o Tribunal do Juri, a análise aprofundada do conjunto probatório. 2. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Juri, só pode ocorrer quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MOTIVO FÚTIL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. 1.O juízo de pronúncia restringe-se à admissibilidade da acusação, sem perquirir questões de prova, consistente em um juízo de prelibação da existência de elementos de materialidade do delito e de indícios de autoria, competindo ao juízo natural da causa, o Tribunal do Juri, a análise aprofundada do conjunto probatório. 2. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Juri, só pode ocorrer quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
12/12/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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