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Jurisprudência


TJDF RSE - 987527-20080111167489RSE

Ementa
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO CONTRADECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSOS DA DEFESA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, com base em depoimentos das testemunhas, os réus devem ser submetidos a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em impronúncia. 3. A tese de desclassificação também não pode ser acatada nesta fase, pois, de acordo com o conjunto probatório, não há como afirmar, com a devida certeza, que os acusados não tinham a intenção de matar o ofendido, ou que ao menos não tenham assumido esse risco. 4. Existindo nos autos provas que corroboram a versão da acusação, no sentido de que o crime foi praticado em razão de dívida por bebida alcoólica, além da vítima ter sido segurada por um dos réus, enquanto o outro lhe desferia uma facada, mantém-se na pronúncia as qualificadoras referente ao motivo fútil e ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, que só podem ser excluídas, nessa fase processual, quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. 5. Recursos conhecidos e não providos para manter a decisão que pronunciou os réus como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, a fim de que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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