TJDF RSE - 988200-20121210022589RSE
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE DE ARMA DE FOGO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir artigo 121 do Código Penal, depois de matar desafeto com disparos de arma de fogo. 2 A decisão de pronúncia apresenta fundamentação satisfatória, demonstrando que os elementos de convicção revelam a materialidade do crime e os indícios da autoria atribuída ao réu. Não se trata de um juízo de certeza, expressando apenas o convencimento do Juiz, conforme preceitua o artigo 413 do Código de Processo Penal, cabendo ao juízo natural da causa - o Tribunal do Júri - analisar os fatos e decidir conforme entender de direito. 3 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE DE ARMA DE FOGO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir artigo 121 do Código Penal, depois de matar desafeto com disparos de arma de fogo. 2 A decisão de pronúncia apresenta fundamentação satisfatória, demonstrando que os elementos de convicção revelam a materialidade do crime e os indícios da autoria atribuída ao réu. Não se trata de um juízo de certeza, expressando apenas o convencimento do Juiz, conforme preceitua o artigo 413 do Código de Processo Penal, cabendo ao juízo natural da causa - o Tribunal do Júri - analisar os fatos e decidir conforme entender de direito. 3 Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
27/01/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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