TJDF RSE - 988535-20161610038364RSE
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PRETENDENDO TAMBÉM A INCIDÊNCIA DO RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DA DA PROVA COLHIDA EM JUÍZO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de esfaquear o desafeto no meio da rua, na frente de uma distribuidora de bebidas, não alcançando o intento homicida porque a vítima resistiu aos ferimentos e recebeu atendimento médico eficaz. 2 Na decisão de pronúncia, as qualificadoras indicadas pelo Ministério Público devem ser excluídas quando se apresentem manifestamente improcedentes, para não se subtrair a competência constitucional do Tribunal do Júri no julgamento de crimes dolosos contra a vida 3 Refuta-se a incidência da qualificadora de recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima quando há discussão prévia entre os sujeitos ativo e passivo da infração, com ameaças diretas de morte. A vítima foi alertada por várias pessoas que o réu, depois de acerba discussão, tinha saído do local prometendo buscar uma peixeira para matá-la, demorando cerca de meia hora para retornar ao local e agredi-la. 4 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PRETENDENDO TAMBÉM A INCIDÊNCIA DO RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DA DA PROVA COLHIDA EM JUÍZO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de esfaquear o desafeto no meio da rua, na frente de uma distribuidora de bebidas, não alcançando o intento homicida porque a vítima resistiu aos ferimentos e recebeu atendimento médico eficaz. 2 Na decisão de pronúncia, as qualificadoras indicadas pelo Ministério Público devem ser excluídas quando se apresentem manifestamente improcedentes, para não se subtrair a competência constitucional do Tribunal do Júri no julgamento de crimes dolosos contra a vida 3 Refuta-se a incidência da qualificadora de recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima quando há discussão prévia entre os sujeitos ativo e passivo da infração, com ameaças diretas de morte. A vítima foi alertada por várias pessoas que o réu, depois de acerba discussão, tinha saído do local prometendo buscar uma peixeira para matá-la, demorando cerca de meia hora para retornar ao local e agredi-la. 4 Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
27/01/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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