TJDF RSE - 989043-20120111119552RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A rejeição da denúncia com base na ausência de justa causa é pertinente diante da inexistência inequívoca de lastro probatório mínimo para que o Juiz receba a peça acusatória. 2. No caso em exame, detecta-se a inexistência de lastro probatório mínimo, pois passados mais de 06 (seis) anos da notícia dos fatos, o denunciado sequer foi interrogado pela autoridade policial, tampouco qualquer outra testemunha ou até mesmo a vítima, não havendo, ademais, perícia do documento que poderia comprovar a materialidade do crime ou qualquer outra diligência cumprida. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a decisão que rejeitou a denúncia.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A rejeição da denúncia com base na ausência de justa causa é pertinente diante da inexistência inequívoca de lastro probatório mínimo para que o Juiz receba a peça acusatória. 2. No caso em exame, detecta-se a inexistência de lastro probatório mínimo, pois passados mais de 06 (seis) anos da notícia dos fatos, o denunciado sequer foi interrogado pela autoridade policial, tampouco qualquer outra testemunha ou até mesmo a vítima, não havendo, ademais, perícia do documento que poderia comprovar a materialidade do crime ou qualquer outra diligência cumprida. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a decisão que rejeitou a denúncia.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão