TJDF RSE - 99166-RSE172497
PENAL - TRIBUTÁRIO:ICMS - ESTORNO DE ALÍQUOTAS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - INTERPRETAÇÃO PLAUSÍVEL DE NORMAS LEGAIS - AUSÊNCIA FLAGRANTE DE DOLO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - Recurso conhecido e improvido. Os acusados ao agirem amparados em forte raciocínio jurídico e plausível método de interpretação de texto de lei não praticam crime, pois pela teoria finalista da ação o manejador do direito deve desde logo na apreciação da tipicidade fazer uma análise do elemento subjetivo que envolve o agir apontado com típico. O ato de interpretar a lei não pode ser considerado crime ainda mais quando ausente o dolo, e como no direito penal não há possibilidade de se aplicar a teoria da responsabilidade objetiva do direito privado deveria a autoridade tributária desde logo demonstrar a sua existência. Com o parcelamento do débito dos tributos pela autoridade tributária muito antes do recebimento da denúncia o dolo dos acusados restou definitivamente afastado e sepultado, daí porque flagrantemente atípica a conduta descrita na inicial, e bem rejeitada a denúncia. Recurso do MP conhecido e improvido.
Ementa
PENAL - TRIBUTÁRIO:ICMS - ESTORNO DE ALÍQUOTAS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - INTERPRETAÇÃO PLAUSÍVEL DE NORMAS LEGAIS - AUSÊNCIA FLAGRANTE DE DOLO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - Recurso conhecido e improvido. Os acusados ao agirem amparados em forte raciocínio jurídico e plausível método de interpretação de texto de lei não praticam crime, pois pela teoria finalista da ação o manejador do direito deve desde logo na apreciação da tipicidade fazer uma análise do elemento subjetivo que envolve o agir apontado com típico. O ato de interpretar a lei não pode ser considerado crime ainda mais quando ausente o dolo, e como no direito penal não há possibilidade de se aplicar a teoria da responsabilidade objetiva do direito privado deveria a autoridade tributária desde logo demonstrar a sua existência. Com o parcelamento do débito dos tributos pela autoridade tributária muito antes do recebimento da denúncia o dolo dos acusados restou definitivamente afastado e sepultado, daí porque flagrantemente atípica a conduta descrita na inicial, e bem rejeitada a denúncia. Recurso do MP conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/09/1997
Data da Publicação
:
04/03/1998
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
P. A. ROSA DE FARIAS
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