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Jurisprudência


TJDF RSE - 992284-20140810033910RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. INVIABILIDADE. 1. Para a decisão de pronúncia, basta a existência de indícios de autoria e prova da materialidade, conforme preceitua o artigo 413 do Código de Processo Penal. 2. De acordo com o princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras da decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedentes ou totalmente dissonantes do conjunto probatório, porquanto a sua configuração deve ser aferida pelo Conselho de Sentença, que é soberano para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. 3 - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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