TJDF RSE - 994020-20160310176934RSE
PENAL. RÉUS PRONUNCIADOS POR DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONSUMADO E TENTADO. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU À EXCLUSÃO DA TORPEZA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infringirem duas vezes o artigo 121, § 2º, inciso I do Código Penal, sendo uma na forma tentada, ao dispararem tiros de revólver contra dois inimigos da uma gangue rival, matando um e não atingindo o segundo, que logrou escafeder-se ileso, fugindo da refrega. Há indícios que indicam que tudo aconteceu em virtude da disputa pela supremacia do tráfico de drogas na região, caracterizando a torpeza. 2 A pronúncia não comporta aprofundamento no exame do mérito da causa, competência privativa do Tribunal do Júri, juízo natural da causa. Ao Juiz cabe se ater apenas à admissibilidade ou não da denúncia, reconhecendo a existência de provas da materialidade do crime e dos indícios de autoria. Não se excluem as circunstâncias qualificadoras que não se apresentem desde logo com improcedência manifesta. 3 Recursos desprovidos.
Ementa
PENAL. RÉUS PRONUNCIADOS POR DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONSUMADO E TENTADO. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU À EXCLUSÃO DA TORPEZA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infringirem duas vezes o artigo 121, § 2º, inciso I do Código Penal, sendo uma na forma tentada, ao dispararem tiros de revólver contra dois inimigos da uma gangue rival, matando um e não atingindo o segundo, que logrou escafeder-se ileso, fugindo da refrega. Há indícios que indicam que tudo aconteceu em virtude da disputa pela supremacia do tráfico de drogas na região, caracterizando a torpeza. 2 A pronúncia não comporta aprofundamento no exame do mérito da causa, competência privativa do Tribunal do Júri, juízo natural da causa. Ao Juiz cabe se ater apenas à admissibilidade ou não da denúncia, reconhecendo a existência de provas da materialidade do crime e dos indícios de autoria. Não se excluem as circunstâncias qualificadoras que não se apresentem desde logo com improcedência manifesta. 3 Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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