TJDF RSE - 999611-20160510009305RSE
PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUÁDRUPLO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir quatro vezes o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal,depois que, junto com comparsas, tentou matar quatro integrantes de uma gangue rival com disparos de arma de fogo, surpreendendo-os ao se aproximar em um automóvel insuspeito, parar e disparar uma saraivada de balas quando os inimigos estavam distraídos conversando na calçada. 2 À decisão de pronúncia basta demonstrar as provas da materialidade do crime e dos indícios suficientes de autoria. Num juízo de cognição primária, não há neste caso como amparar a impronúncia ou a desclassificação da conduta para lesões corporais, cabendo ao juízo natural da causa - o Tribunal do Júri - decidir com maior propriedade sobre os fatos em discussão. 3 O afastamento das qualificadoras só é possível na fase de pronúncia - iudicium accusationis - quando há provas robustas que afastem a motivação torpe e o expediente que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas. 4 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUÁDRUPLO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir quatro vezes o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal,depois que, junto com comparsas, tentou matar quatro integrantes de uma gangue rival com disparos de arma de fogo, surpreendendo-os ao se aproximar em um automóvel insuspeito, parar e disparar uma saraivada de balas quando os inimigos estavam distraídos conversando na calçada. 2 À decisão de pronúncia basta demonstrar as provas da materialidade do crime e dos indícios suficientes de autoria. Num juízo de cognição primária, não há neste caso como amparar a impronúncia ou a desclassificação da conduta para lesões corporais, cabendo ao juízo natural da causa - o Tribunal do Júri - decidir com maior propriedade sobre os fatos em discussão. 3 O afastamento das qualificadoras só é possível na fase de pronúncia - iudicium accusationis - quando há provas robustas que afastem a motivação torpe e o expediente que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas. 4 Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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