main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE / Embargos de Declaração no(a) Recurso em Sentido Estrito-20100310355529RSE

Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 O Ministério Público opõe embargos de declaração em face de acórdão que reconheceu a prescrição da pretensão executória em relação aos crimes de furto e formação de quadrilha tomando como base a data do trânsito em julgado para a acusação. Alega-se que o acórdão é omisso por não haver considerado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2 Não há dúvida ou omissão a ser sanada por meio de embargos declaratórios. O acórdão deixou clara a tese adotada pela Turma: a contagem do prazo da prescrição executória se dá a partir do trânsito em julgado para a acusação, conforme prevê o artigo 112, inciso I, do Código Penal. O recurso se mostra meramente como tentativa de obter a reapreciação da controvérsia, com inversão do julgado 3 Embargos desprovidos.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão