TJDF RSE / Embargos de Declaração no(a) Recurso em Sentido Estrito-20160111074249RSE
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO CRIMINAL. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta contradição no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para que não se presta a sua oposição. 3Embargos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO CRIMINAL. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta contradição no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para que não se presta a sua oposição. 3Embargos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
02/03/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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