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Jurisprudência


TJDF RSE / Embargos de Declaração no(a) Recurso em Sentido Estrito-20180110011732RSE

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. 2. O acórdão atacado fundamentou adequadamente os motivos acerca da competência para processar e julgar os fatos ocorrido no Condomínio Estância Quintas da Alvorada, Região Administrativa do Jardim Botânico, que integra a Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, não havendo falar em omissão ou contradição. 3. O Condomínio Estância Quintas da Alvorada, de fato, trata-se de local diverso do Condomínio Quintas da Alvorada, razão pela qual evidenciado erro material, o qual deve ser corrigido, entretanto, sem alteração de resultado no julgado, uma vez que ambos pertencem ao Setor Habitacional São Bartolomeu, Região Administrativa do Jardim Botânico, e não Paranoá. 4. Embargos de declaração parcialmente providos.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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