TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-19980110269165RSE
Recurso em sentido estrito. Denúncia por tentativa de homicídio. Perigo de vida. Desistência voluntária. Desclassificação para lesões corporais.1. O perigo de vida e posterior atendimento médico não autorizam, por si só, o reconhecimento da tentativa de homicídio, porquanto o perigo de vida é circunstância que também qualifica o delito de lesão corporal, de conformidade com o disposto no art. 129, § 1°, inciso II, do Código Penal. Para a configuração da tentativa de homicídio é necessário que o agente interrompa os atos de execução por circunstância alheia à sua vontade ou esgote os meios para atingir a meta optata.2. Desiste voluntariamente de cometer homicídio quem, depois de atingir a vítima com faca, por duas vezes, abstém-se de contra ela desferir novos golpes sem que alguma circunstância alheia à sua vontade o impeça de prosseguir com seu intento.
Ementa
Recurso em sentido estrito. Denúncia por tentativa de homicídio. Perigo de vida. Desistência voluntária. Desclassificação para lesões corporais.1. O perigo de vida e posterior atendimento médico não autorizam, por si só, o reconhecimento da tentativa de homicídio, porquanto o perigo de vida é circunstância que também qualifica o delito de lesão corporal, de conformidade com o disposto no art. 129, § 1°, inciso II, do Código Penal. Para a configuração da tentativa de homicídio é necessário que o agente interrompa os atos de execução por circunstância alheia à sua vontade ou esgote os meios para atingir a meta optata.2. Desiste voluntariamente de cometer homicídio quem, depois de atingir a vítima com faca, por duas vezes, abstém-se de contra ela desferir novos golpes sem que alguma circunstância alheia à sua vontade o impeça de prosseguir com seu intento.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
28/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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