TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-19980310035844RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO RÉU POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. TORPEZA E CRUELDADE. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO DELITO. PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. RECURSO DESPROVIDO.O exame aprofundado dos elementos subjetivos da conduta e da excludente de ilicitude da legítima defesa compete privativamente ao Conselho de Sentença por expressa disposição constitucional. Provada a materialidade do delito, basta a existência de indícios razoáveis quanto à autoria dolosa para ensejar a pronúncia do réu, cabendo ao Tribunal do Júri decidir, inclusive sobre eventuais qualificadoras não manifestamente improcedentes. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO RÉU POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. TORPEZA E CRUELDADE. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO DELITO. PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. RECURSO DESPROVIDO.O exame aprofundado dos elementos subjetivos da conduta e da excludente de ilicitude da legítima defesa compete privativamente ao Conselho de Sentença por expressa disposição constitucional. Provada a materialidade do delito, basta a existência de indícios razoáveis quanto à autoria dolosa para ensejar a pronúncia do réu, cabendo ao Tribunal do Júri decidir, inclusive sobre eventuais qualificadoras não manifestamente improcedentes. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
14/08/2008
Data da Publicação
:
30/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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