TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-19980310047727RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - IMPRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.- Bastante à prolação de sentença de pronúncia a existência de prova da materialidade e indícios de autoria, não havendo que se falar em impronunciar o recorrente, posto que assim agindo o sentenciante estaria subtraindo as funções do Júri popular, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. - Não é caso de absolvição sumária quando inexiste qualquer excludente de ilicitude ou causas de extinção da punibilidade. - Não estando o Juízo convencido da inexistência de indícios que apontem ser o recorrente o autor dos delitos, deve o réu ser pronunciado, em homenagem ao princípio in dúbio pro societate.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - IMPRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.- Bastante à prolação de sentença de pronúncia a existência de prova da materialidade e indícios de autoria, não havendo que se falar em impronunciar o recorrente, posto que assim agindo o sentenciante estaria subtraindo as funções do Júri popular, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. - Não é caso de absolvição sumária quando inexiste qualquer excludente de ilicitude ou causas de extinção da punibilidade. - Não estando o Juízo convencido da inexistência de indícios que apontem ser o recorrente o autor dos delitos, deve o réu ser pronunciado, em homenagem ao princípio in dúbio pro societate.
Data do Julgamento
:
13/12/2007
Data da Publicação
:
02/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
RENATO SCUSSEL
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