TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-19980510022616RSE
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPOSSÍVEL. -Demonstradas a materialidade do delito e indícios de autoria, a causa deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. -A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, sendo o Tribunal do Júri o verdadeiro juiz da causa, a quem cabe apreciar o mérito.Nesta fase, havendo dúvida, não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza decorrente da análise probatória resolver-se em prol da sociedade, ou seja, in dubio pro societate.Não se comprovando a existência de qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, impossível acatar o pleito de absolvição sumária.Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPOSSÍVEL. -Demonstradas a materialidade do delito e indícios de autoria, a causa deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. -A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, sendo o Tribunal do Júri o verdadeiro juiz da causa, a quem cabe apreciar o mérito.Nesta fase, havendo dúvida, não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza decorrente da análise probatória resolver-se em prol da sociedade, ou seja, in dubio pro societate.Não se comprovando a existência de qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, impossível acatar o pleito de absolvição sumária.Recurso conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento
:
30/10/2008
Data da Publicação
:
21/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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