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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-19980510022616RSE

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPOSSÍVEL. -Demonstradas a materialidade do delito e indícios de autoria, a causa deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. -A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, sendo o Tribunal do Júri o verdadeiro juiz da causa, a quem cabe apreciar o mérito.Nesta fase, havendo dúvida, não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza decorrente da análise probatória resolver-se em prol da sociedade, ou seja, in dubio pro societate.Não se comprovando a existência de qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, impossível acatar o pleito de absolvição sumária.Recurso conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 30/10/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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