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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-19990110223720RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA AFASTADA. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES. NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE PARA O JUIZ. LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA 1. Somente ocorre o vício de nulidade da sentença que se encontra ausente do mínimo de motivação necessária à apreciação da matéria, sendo inadmissível falar-se em invalidade do decisum se o juiz expôs as razões que o levaram a formar sua convicção.2. Segundo jurisprudência dessa C. 2ª Turma Criminal, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as teses aventadas pelas partes. 3. A legítima defesa não se verifica de forma clara e inconteste dos autos, além do mais para que se configure essa excludente de ilicitude, o meio utilizado para repelir injusta agressão deverá ser moderado. 4. A ausência de animus necandi do agente impõe a desclassificação do crime de tentativa de homicídio. 5. Configura a desistência voluntária quando o agente, podendo prossegir na execução do crime, se abstem, respondendo pelo delito remanescente.

Data do Julgamento : 30/08/2007
Data da Publicação : 07/11/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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