TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-19990110558763RSE
PENAL. DEPOIMENTO EXCLUINDO A POSSIBILIDADE DE LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPOSSÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA. A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, sendo o Tribunal do Júri o verdadeiro juiz da causa, a quem cabe apreciar o mérito. Por isso que o artigo 408, do Código de Processo Penal, apenas exige, para a pronúncia, prova da existência do crime e indícios de autoria.Nesta fase, havendo dúvidas não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza, decorrente da análise probatória, resolver-se em prol da sociedade, ou seja, in dubio pro societate.No caso concreto, existe depoimento dando conta de que o acusado foi quem iniciou a agressão contra a vítima, circunstância que impossibilita, nesta fase, o acolhimento da legítima defesa e a absolvição sumária. Recurso conhecido mas não provido.
Ementa
PENAL. DEPOIMENTO EXCLUINDO A POSSIBILIDADE DE LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPOSSÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA. A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, sendo o Tribunal do Júri o verdadeiro juiz da causa, a quem cabe apreciar o mérito. Por isso que o artigo 408, do Código de Processo Penal, apenas exige, para a pronúncia, prova da existência do crime e indícios de autoria.Nesta fase, havendo dúvidas não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza, decorrente da análise probatória, resolver-se em prol da sociedade, ou seja, in dubio pro societate.No caso concreto, existe depoimento dando conta de que o acusado foi quem iniciou a agressão contra a vítima, circunstância que impossibilita, nesta fase, o acolhimento da legítima defesa e a absolvição sumária. Recurso conhecido mas não provido.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
02/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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