TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-19990510048202RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, havendo prova inequívoca da materialidade do delito e indícios que apontem o réu como provável autor, correta se apresenta a decisão do primeiro grau, pois eventual dúvida quanto ao elemento subjetivo e autoria, nessa fase processual, é sempre interpretada em desfavor do réu. Prevalece o princípio in dubio pro societate, cabendo ao órgão competente, que é o Tribunal do Júri, analisar os fatos de forma mais acurada e decidir conforme entender de direito. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, havendo prova inequívoca da materialidade do delito e indícios que apontem o réu como provável autor, correta se apresenta a decisão do primeiro grau, pois eventual dúvida quanto ao elemento subjetivo e autoria, nessa fase processual, é sempre interpretada em desfavor do réu. Prevalece o princípio in dubio pro societate, cabendo ao órgão competente, que é o Tribunal do Júri, analisar os fatos de forma mais acurada e decidir conforme entender de direito. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
20/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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