main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-19990810005053RSE

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO EM CONCURSO FORMAL COM O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. RECURSO MINISTERIAL. PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIDO O RECURSO DA DEFESA E PROVIDA A APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO UNÂNIME. - Para a absolvição sumária, faz-se mister a presença de seus requisitos, fundadas as razões de seu reconhecimento na certeza plena e incontroversa de provas a este respeito.- Ademais, em se tratando de crime subordinado à apreciação do Júri, a mínima dúvida quanto ao homicídio impõe o decreto de pronúncia, sobretudo quando cabalmente demonstrada a materialidade e os indícios de autoria do delito.- De igual modo, em não se verificando os elementos caracterizadores da legítima defesa e/ou do estrito cumprimento do dever legal, não se há de reconhecê-los nessa fase processual.- Negado provimento aos recursos dos réus, e provido o apelo do Órgão Ministerial. Unânime.

Data do Julgamento : 17/08/2006
Data da Publicação : 28/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão