TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-19990910045976RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM CONCURSO FORMAL - INDÍCIOS DE AUTORIA.1. Reforma-se a decisão de 1º grau e pronuncia-se os réus por homicídio e tentativa de homicídio por duas vezes, em concurso formal (CP 121, caput e 121 c/c 14 II c/c 70), se restou provada a materialidade do crime e os depoimentos das vítimas sobreviventes e das testemunhas indicam que os mesmos possam ser os autores dos crimes a eles atribuídos na denúncia, atendidos os pressupostos para admissibilidade da acusação, exigidos pelo art. 408 do CPP.2. Deu-se provimento ao recurso em sentido estrito.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM CONCURSO FORMAL - INDÍCIOS DE AUTORIA.1. Reforma-se a decisão de 1º grau e pronuncia-se os réus por homicídio e tentativa de homicídio por duas vezes, em concurso formal (CP 121, caput e 121 c/c 14 II c/c 70), se restou provada a materialidade do crime e os depoimentos das vítimas sobreviventes e das testemunhas indicam que os mesmos possam ser os autores dos crimes a eles atribuídos na denúncia, atendidos os pressupostos para admissibilidade da acusação, exigidos pelo art. 408 do CPP.2. Deu-se provimento ao recurso em sentido estrito.
Data do Julgamento
:
10/05/2007
Data da Publicação
:
11/07/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão