TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20000810033834RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO IMPONDO A REPARAÇÃO DO DANO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cumprindo o acusado todas as condições estabelecidas pela lei e ausente qualquer irregularidade causadora da revogação do sursis, deverá o juízo processante, a quem cumpre o controle das condições impostas na suspensão condicional do processo a extinção da punibilidade, sem a abertura de vista anterior ao Ministério Público para manifestação.2. A reparação do dano ambiental como instrumento de proteção ao ambiente degradado deve ser imposta como condição ao réu no momento da proposta de suspensão do processo.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO IMPONDO A REPARAÇÃO DO DANO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cumprindo o acusado todas as condições estabelecidas pela lei e ausente qualquer irregularidade causadora da revogação do sursis, deverá o juízo processante, a quem cumpre o controle das condições impostas na suspensão condicional do processo a extinção da punibilidade, sem a abertura de vista anterior ao Ministério Público para manifestação.2. A reparação do dano ambiental como instrumento de proteção ao ambiente degradado deve ser imposta como condição ao réu no momento da proposta de suspensão do processo.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
05/02/2009
Data da Publicação
:
01/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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