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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20010110778870RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE IRREFUTÁVEL E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS MOTIVO TORPE E DISSIMULAÇÃO. MANUTENÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. PRECEDENTES.1. Cuidando-se de crime sujeito à competência do Tribunal do Júri (homicídio qualificado), provada a materialidade do delito, o julgamento pelo Conselho Popular somente será afastado se ausentes indícios suficientes de autoria, haja vista vigorar, nesse ambiente processual, o princípio in dubio pro societate.2. Somente podem ser excluídas da decisão de pronúncia as qualificadoras manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, do contrário, insere-se na competência do Conselho de Sentença o poder de extirpá-las.3. No que pertine ao crime de corrupção de menores, É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime tipificado no art. 1º da Lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. (REsp 1031617/DF, Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 04-8-2008).4. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : 01/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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