TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20010111193799RSE
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPOSSÍVEL. 1. Demonstradas a materialidade do delito e indícios de autoria, a causa deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. No caso analisado, o Laudo de Exame de Corpo de Delito e os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo aliados ao auto de reconhecimento de pessoa comprovam a existência do crime e apontam indícios de autoria que são suficientes para a pronúncia. 3. Não se comprovando, de plano, a existência de qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, impossível acatar o pleito de absolvição sumária.4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPOSSÍVEL. 1. Demonstradas a materialidade do delito e indícios de autoria, a causa deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. No caso analisado, o Laudo de Exame de Corpo de Delito e os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo aliados ao auto de reconhecimento de pessoa comprovam a existência do crime e apontam indícios de autoria que são suficientes para a pronúncia. 3. Não se comprovando, de plano, a existência de qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, impossível acatar o pleito de absolvição sumária.4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/07/2011
Data da Publicação
:
05/08/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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