- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20010310151907RSE

Ementa
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Tentativa de homicídio. Desistência voluntária. Desclassificação.1. Tratando-se de crime doloso contra a vida, em sua forma tentada, deve o juiz, para pronunciar o réu, indicar pelo menos os indícios de que quis ou assumiu o risco de causar a morte da vítima, bem como a circunstância alheia à sua vontade impeditiva desse resultado. 2. Afirmado por peritos que a vítima não sofreu perigo de vida, improcedente a alegação de que o socorro imediato e o pronto atendimento médico a ela prestados impediram sua morte. 3. Desiste voluntariamente de cometer homicídio quem, depois de atingir a vítima pelas costas, abstém-se de contra ela efetuar novos disparos de arma de fogo sem que alguma circunstância alheia à sua vontade o impedisse.

Data do Julgamento : 12/05/2005
Data da Publicação : 03/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão