TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20010710093973RSE
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDAS DE MORTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUTORIA E INDÍCIOS DE MATERIALIDADE DELITIVAS. SEDE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ART. 408, CAPUT, CPP.- Para o afastamento da decisão de pronúncia, a ausência de animus necandi deve ressurgir de forma induvidosa do material probatório.- A exclusão da qualificadora, em sede de pronúncia, somente pode ocorrer quando, de plano, puder ser aferida sua improcedência, sendo vedado nessa fase valorar as provas para afastar a imputação concretamente apresentada pela acusação, sob pena de se usurpar a competência do juiz natural da causa, o Tribunal do Júri.- Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova de existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). - Desprovido o recurso. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDAS DE MORTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUTORIA E INDÍCIOS DE MATERIALIDADE DELITIVAS. SEDE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ART. 408, CAPUT, CPP.- Para o afastamento da decisão de pronúncia, a ausência de animus necandi deve ressurgir de forma induvidosa do material probatório.- A exclusão da qualificadora, em sede de pronúncia, somente pode ocorrer quando, de plano, puder ser aferida sua improcedência, sendo vedado nessa fase valorar as provas para afastar a imputação concretamente apresentada pela acusação, sob pena de se usurpar a competência do juiz natural da causa, o Tribunal do Júri.- Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova de existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). - Desprovido o recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
01/03/2007
Data da Publicação
:
11/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão