TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20010910006157RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. INDÍCIOS DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Para a pronúncia, basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor.2. Inadmissível a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal, se existem dúvidas quanto à ausência de animus necandi do agente, devendo prevalecer o brocardo in dubio pro societate, relegando-se a decisão para o Tribunal do Júri.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. INDÍCIOS DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Para a pronúncia, basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor.2. Inadmissível a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal, se existem dúvidas quanto à ausência de animus necandi do agente, devendo prevalecer o brocardo in dubio pro societate, relegando-se a decisão para o Tribunal do Júri.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
25/09/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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