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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20010910090333RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE IMPRONUNCIA O RÉU. INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA ARROLADA NA DENÚNCIA. MOTIVO TORPE. QUALIFICADORA QUE NÂO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. DÚVIDA QUE SE RESOLVE A FAVOR DA SOCIEDADE. 1. Diante da certeza da existência do crime e de indícios suficientes de autoria a apontar o pronunciado como tendo sido o autor do fato típico, culpável e punível narrado na denúncia, deve o réu se levado a julgamento pelo Tribunal Popular. 2. Vezes a basto tem decidido os Tribunais no sentido de prestigiar as qualificadoras dispostas na denúncia, as quais não devem ser extirpadas na decisão de pronúncia, exceto quando em caráter raro e excepcional, comparecem manifestamente improcedentes, numa flagrante demonstração de excesso de acusação, até porque cabe ao Colendo Tribunal Popular do Júri, que é o juiz natural das causas criminais contra a vida, de maneira sábia e soberana, decidir acerca da qualificadora ofertada na denúncia, verificando a sua incidência, nos termos do art. 5º, XXXVIII da Constituição Federal. 2.1. No caso dos autos, há fortes indícios de que a vítima fora alvejada pelos disparos de arma de fogo efetuados pelo Recorrido em vingança às agressões sofridas por seu irmão, tempos atrás dos fatos de que cuidam os autos. 3. Recurso conhecido e provido para o fim de determinar seja o réu submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Data do Julgamento : 02/06/2008
Data da Publicação : 02/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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