TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20020210006536RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Sabe-se que a suspensão determinada pelo magistrado de primeira instância pode ser revogada a qualquer momento. Entretanto, a questão em análise refere-se à interposição de recurso, que deve cumprir todos os pressupostos de admissibilidade, dentre eles a tempestividade.2. Destarte, intempestivo o recurso, dele não se conhece.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Sabe-se que a suspensão determinada pelo magistrado de primeira instância pode ser revogada a qualquer momento. Entretanto, a questão em análise refere-se à interposição de recurso, que deve cumprir todos os pressupostos de admissibilidade, dentre eles a tempestividade.2. Destarte, intempestivo o recurso, dele não se conhece.
Data do Julgamento
:
29/03/2007
Data da Publicação
:
20/06/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
Mostrar discussão