TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20020310003722RSE
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE ILEGITIMIDADE DE PROVA. CONFISSÃO INFORMAL DO RÉU. INEXISTÊNCIA. PRONÚNCIA. FUNDAMENTO DIVERSO. 1. A decisão de pronúncia configura juízo de admissibilidade, devendo ser proferida quando o Magistrado se convence da existência do crime e dos indícios de autoria. Assim, desnecessário, nesta fase processual, o juízo de certeza, devendo preponderar o princípio in dúbio pro societate.2. Não há que se falar em reforma da decisão de pronúncia, sob a alegação de ilegitimidade dos testemunhos dos policiais colhidos no curso do processo, se o d. Juízo prolator não lastreou o r. decisum naqueles elementos probatórios.3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE ILEGITIMIDADE DE PROVA. CONFISSÃO INFORMAL DO RÉU. INEXISTÊNCIA. PRONÚNCIA. FUNDAMENTO DIVERSO. 1. A decisão de pronúncia configura juízo de admissibilidade, devendo ser proferida quando o Magistrado se convence da existência do crime e dos indícios de autoria. Assim, desnecessário, nesta fase processual, o juízo de certeza, devendo preponderar o princípio in dúbio pro societate.2. Não há que se falar em reforma da decisão de pronúncia, sob a alegação de ilegitimidade dos testemunhos dos policiais colhidos no curso do processo, se o d. Juízo prolator não lastreou o r. decisum naqueles elementos probatórios.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/10/2008
Data da Publicação
:
04/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão