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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20020310003722RSE

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE ILEGITIMIDADE DE PROVA. CONFISSÃO INFORMAL DO RÉU. INEXISTÊNCIA. PRONÚNCIA. FUNDAMENTO DIVERSO. 1. A decisão de pronúncia configura juízo de admissibilidade, devendo ser proferida quando o Magistrado se convence da existência do crime e dos indícios de autoria. Assim, desnecessário, nesta fase processual, o juízo de certeza, devendo preponderar o princípio in dúbio pro societate.2. Não há que se falar em reforma da decisão de pronúncia, sob a alegação de ilegitimidade dos testemunhos dos policiais colhidos no curso do processo, se o d. Juízo prolator não lastreou o r. decisum naqueles elementos probatórios.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 09/10/2008
Data da Publicação : 04/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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