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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20020310038930RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA OU AUSÊNCIA DA INTENÇÃO DE MATAR. DESPROVIMENTO DO APELO. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, deve ser proferida diante da prova inequívoca da materialidade do delito e da existência de indícios que apontem alguém como provável autor do fato. As circunstâncias do crime e avaliação dos motivos da conduta são atribuições da competência exclusiva do Tribunal do Júri, segundo o preceito constitucional. Portanto, correta se apresenta a pronúncia quando a perícia atesta a existência da lesão produzida por faca e o réu admitiu tê-la provocado, depois de ingerir bebida alcoólica junto com a vítima. Não houve testemunha ocular e a dúvida é sempre interpretada em desfavor do réu nesta fase processual, onde impera o princípio in dubio pro societate. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/10/2008
Data da Publicação : 19/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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