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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20020310095334RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- Correta se mostra a desclassificação da conduta de tentativa de homicídio para lesões corporais de natureza grave, se a prova coligida afasta qualquer plausibilidade da ocorrência de crime doloso contra a vida, ante as circunstâncias fáticas que envolveram a conduta delituosa. - Sendo assim, não há que se falar em animus necandi, se um dos acusados efetua um disparo de arma de fogo atingindo a vítima, em local inapto a gerar perigo de vida, a teor de laudo médico, permanecendo esta de pé, quando seu algoz e co-autor se retiraram do local do fato, embora pudessem persistir em atos executórios hábeis a ceifarem sua vida.- Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/02/2007
Data da Publicação : 31/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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