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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20020510007100RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NÃO CABIMENTO. 1.A absolvição sumária do recorrente só seria possível se existissem provas seguras e incontroversas de que tivesse agido sob o pálio da legítima defesa. 2.Somente poderia ocorrer impronúncia se o Julgador não estivesse convencido da existência do crime ou se não estivesse convencido da existência de indício de que o réu seja o seu autor. 3.A desclassificação só é possível, durante a fase do iudicium accusationis, se houver prova inequívoca, plena e incontroversa de que o autor não agiu com animus necandi4.Existindo indícios de que o delito foi praticado por motivo fútil, a qualificadora deve ser levada ao plenário, uma vez que as qualificadoras só podem ser suprimidas à apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório.5. Recurso em Sentido Estrito improvido.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : 14/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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