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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20020610044888RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFANTICÍDIO. INVIABILIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.1. 1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate.2. A desclassificação só se mostra possível quando extreme de dúvidas, de modo que, verificando-se qualquer ponto controvertido, o juiz deve pronunciar o réu.3. Incabível a desclassificação do crime de homicídio para infanticídio, se não há provas de ter a acusada atuado sob influência do estado puerperal.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 29/08/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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