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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20020710006424RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INIMPUTABILIDADE - AUSÊNCIA DE OUTRAS TESES DEFENSIVAS - COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR - CRIME PUNIDO COM RECLUSÃO - TRATAMENTO AMBULATORIAL - POSSIBILIDADE - LIMITE TEMPORAL PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEGURANÇA.1.Comprovada a inimputabilidade, é de competência do Juiz singular a absolvição sumária, sobretudo se não houver outras teses defensivas, mais favoráveis ao acusado.2.É possível o tratamento ambulatorial para acusados da prática de crimes punidos com reclusão, tendo em vista que a regra do art. 97, caput, do CP, não é absoluta, devendo ser observado o princípio da individualização da pena.3.A medida de segurança deve obedecer a limites mínimo e máximo, sendo o último equivalente à pena máxima cominada abstratamente ao delito. Precedentes.4.Negou-se provimento ao recurso do Ministério Público e deu-se provimento parcial à remessa oficial para estabelecer o prazo mínimo de dois anos e o máximo de trinta anos para o cumprimento do tratamento ambulatorial.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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