TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20020910017247RSE
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DEPOIMENTOS CONFLITANTES. DÚVIDA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL.1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade, sendo viável a impronúncia somente quando não restar a menor dúvida da inexistência do crime ou da participação do acusado (art. 414 CPP).2. Existindo depoimentos conflitantes entre as testemunhas e o acusado aptos a gerar a dúvida, esta deve ser resolvida, nesta fase, em favor da sociedade, submetendo o acusado ao julgamento popular.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DEPOIMENTOS CONFLITANTES. DÚVIDA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL.1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade, sendo viável a impronúncia somente quando não restar a menor dúvida da inexistência do crime ou da participação do acusado (art. 414 CPP).2. Existindo depoimentos conflitantes entre as testemunhas e o acusado aptos a gerar a dúvida, esta deve ser resolvida, nesta fase, em favor da sociedade, submetendo o acusado ao julgamento popular.3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/02/2011
Data da Publicação
:
23/02/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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