TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20020910033262RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.O réu acertou três tiros na vítima, matando-a. Relata inamistosidade latente pelo fato de a vítima ter assaltado a residência de um primo seu, que foi atingido por dois tiros. Há informação de testemunhas sobre a índole violenta da vítima e de que esta teria ameaçado de morte seu desafeto na manhã do dia fatídico. Mas nenhuma delas soube esclarecer com precisão como se passaram os fatos, de sorte que não ficou demonstrada de forma cabal a excludente alegada de legítima defesa putativa. Portanto, deve ser mantida a sentença de pronúncia, para que o réu seja submetido ao Tribunal do Júri, órgão jurisdicional competente para dirimir a controvérsia. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.O réu acertou três tiros na vítima, matando-a. Relata inamistosidade latente pelo fato de a vítima ter assaltado a residência de um primo seu, que foi atingido por dois tiros. Há informação de testemunhas sobre a índole violenta da vítima e de que esta teria ameaçado de morte seu desafeto na manhã do dia fatídico. Mas nenhuma delas soube esclarecer com precisão como se passaram os fatos, de sorte que não ficou demonstrada de forma cabal a excludente alegada de legítima defesa putativa. Portanto, deve ser mantida a sentença de pronúncia, para que o réu seja submetido ao Tribunal do Júri, órgão jurisdicional competente para dirimir a controvérsia. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/08/2008
Data da Publicação
:
30/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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