TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20020910060714RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA.1. O juízo de pronúncia se restringe à admissibilidade da acusação, perquirindo-se apenas se há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, não sendo necessário o juízo de certeza que se exige para a condenação. 2. A absolvição sumária fundada na legítima defesa somente é possível se a excludente de ilicitude restar comprovada sem nenhuma sombra de dúvidas, ficando nítida a sua ocorrência. Havendo dúvidas razoáveis quanto ao enquadramento da excludente no contexto fático-probatório, a pronúncia se impõe.3. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação da ausência de animus necandi. Inexistindo prova nesse sentido, deve a tese desclassificatória ser submetida ao Conselho de Sentença.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA.1. O juízo de pronúncia se restringe à admissibilidade da acusação, perquirindo-se apenas se há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, não sendo necessário o juízo de certeza que se exige para a condenação. 2. A absolvição sumária fundada na legítima defesa somente é possível se a excludente de ilicitude restar comprovada sem nenhuma sombra de dúvidas, ficando nítida a sua ocorrência. Havendo dúvidas razoáveis quanto ao enquadramento da excludente no contexto fático-probatório, a pronúncia se impõe.3. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação da ausência de animus necandi. Inexistindo prova nesse sentido, deve a tese desclassificatória ser submetida ao Conselho de Sentença.4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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